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INFORMAÇÃO A TODOS OS ENFERMEIROS - AVALIAÇÃO DESEMPENHO ATÉ 31/12/2011 criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
05-Jan-2012

Alguns Enfermeiros, nossos associados, têm-se manifestado preocupados com o novo pro-cesso de avaliação do desempenho que certas instituições estarão a desenvolver, eventualmente, para pôr em prática a seguir, pelo que urge informá-los sobre a legalidade da situação:

1 – A Avaliação do Desempenho dos Enfermeiros está legislada nos artigos 43º a 53º, do DL nº 437/91, de 08/11, regulamentada pelo Desp. nº 2/93, de 30/03 e Desp. Nº 2/94, de 11/02;

2 – O art.º 28º, do DL nº 248/2009, de 22/09, revoga o DL nº 437/91, de 08/11, com excepção do disposto nos artigos 43º a 57º, os quais se mantém em vigor, com as necessárias adaptações, na medida em que regulem situações não previstas no presente decreto-lei, e na medida em que não sejam contrárias ao regime por ele estabelecido, até ao início da vigência de instrumento de regulamentação colectiva de trabalho;

3 – A Portaria nº 242/2011, de 21/06, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde, no nº 5, do art.º 23º, refere:

“5 – A avaliação do desempenho do ano de 2011 efectua-se ao abrigo do Decreto-Lei nº 437/91, de 8 de Novembro, nos termos do nº 2 do artigo 21º do Decreto-Lei nº 248/2009, de 22 de Setembro.”

4 – E o nº 2, do artº 21º, do DL nº 248/2009, de 22/09, diz:

“2 – Sem prejuízo do disposto do número anterior, até à entrada em vigor do sistema adaptado, a avaliação de desempenho do pessoal integrado na carreira especial de enfermagem efectua-se ao abrigo do disposto no Decreto-Lei nº 437/91, de 8 de Novembro.”

5 – Assim, parece não existir qualquer dúvida que a avaliação do desempenho correspondente ao período compreendido entre a avaliação do último triénio e 31/12/2011, (independentemente, de se tratar de 1, 2 ou 3 anos, que encerram este ciclo), será efectuada ao abrigo do DL nº 437/91, de 08/11;

6 – Deste modo e, no cumprimento do disposto nos nºs 3 e 4, do art.º 46º, do DL nº 437/91, de 08/11, deverão os enfermeiros avaliados entregar a cada um dos enfermeiros avaliadores um exemplar do relatório crítico das actividades, (correspondente ao período a avaliar), até 31 de Janeiro de 2012.





Cordiais Saudações Sindicais,

O Presidente da Direção, José Azevedo.

 
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