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Chega-nos a dúvida duma UCC de Arcozelo/Espinho/Gaia a informação de que alguém anda a ler mal a lei (DL 62/799) acerca de os contratados ao abrigo da lei de SNS terem ou não direito aos suplementos previstos naquele diploma, como os outros que têm contratos mais duradoiros.
É óbvio que têm direito, porque para eles a lei é a mesma que para os outros.
Já dissemos isto, muitas vezes. Continuaremos a dizer, sempre que chega ao mercado das Unidades de saúde, concretamente e mais precisamente, nas UCC, mais um jovem coordenador, que não é obrigado a conhecer estes pormenores da lei.
Mas há regras que são intuitivas.
Diz o povo que quem não tem dinheiro não tem vício.
Traduzido isto para a nossa linguagem, se uma enfermeira não tivesse direito a suplementos em turnos que os têm legislados pelo diploma acima referido, só podem escalá-la para os turnos normais diurnos.
Porém, como têm o mesmo direito, independentemente do contrato ser mais ou menos durável, têm os mesmos direitos que os de contratos mais duráveis; nem faz sentido ser de outra forma.
Quando diz a P.V. lá de Espinho (funcionária) e a jurista A.P. que não tem direito ao suplemento; só dão folga, estão a confundir SPA com EPE.
Claro que ao dizerem para dar folga estão a aplicar mal o DL 62/79, pois é ao enfermeiro que compete optar por ter 2 folgas ou ter folga e dinheiro.
Há alguma confusão nesta área que nem sequer é recente.
Os Enfermeiros são os que têm, desde 1991, direito ao DL 62/79, o que não acontecia com médicos e restante pessoal.
Há funcionários que nunca quiseram aprender a respeitar este direito, durante muitos anos exclusivo dos Enfermeiros, nos CSP.
Contactem-nos, pois, quando estiverem a ser lesados, por má interpretação da lei.
A nossa Colega CR, tem pois direito à aplicação do DL 62/79 Cumprimentos Saudáveis.
Cordiais Saudações Sindicais,
O Presidente da Direção, José Azevedo. |