| SIDA - Doença de declaração obrigatória |
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| 22-Aug-2006 | |
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“Metade dos doentes de sida não consta das notificações” diz o JN do dia 21AGO06, na página 14. Sendo do conhecimento de quem lida com estas coisas de doenças e doentes, que a sida passou a ser de declaração obrigatória, por determinação legal, ou seja: passou a ser incluída na lista das doenças obrigatórias. É crime grave não declarar essas doenças à Direcção Geral de Saúde, mas antes disso é um crime muito maior, ocultá-las a quem tem de lidar com esses doentes. A questão não é de hoje, vem de longe, remontando à época em que se começou a descobrir essa praga, que tantas vítimas tem feito. Sendo a bioética um ramo recente da ética, desponta nos anos 70, para tentar moralizar os abusos do experimentalismo descontrolado com mezinhas e mezonas, isto é: com novas drogas, sem cumprir as regras mínimas, no que concerne ao respeito pelas vítimas. Como em qualquer ética, a pirâmide organiza-se a partir do valor mais alto. Nesta da vida (bios) o valor teria de ser inevitavelmente a vida, que prevalece acima de qualquer outro valor, porque é um valor absoluto. Não deixa de ser curioso que aqueles que juraram a Hipócrates defender a vida, se deixem dominar por um sentimento de posse tão bacoco que até são capazes de ocultar o diagnóstico da sida aos Enfermeiros, para que estes tenham algo em que sabem menos do que eles, Médicos. Este sentimento de posse é tão exagerado que parece ser a única explicação plausível para este fenómeno de ocultação duma situação tão lesiva do bem comum, quando não atacado na única possibilidade de evitar a doença, que é na prevenção. Ao dificultar a prevenção adequada, uma boa parte da qual reside nos Enfermeiros, o Médico ocultista está a cometer um crime grave, no campo de bioética. A este nível o remorso será o principal castigo, antes da acção dos tribunais. Usar os Enfermeiros como principais vítimas, da doença, quer como potenciais e involuntários do contágio é bem mais grave do que a declaração da doença às entidades competentes. Pensávamos que já tinham evoluído um pouco. Recomendamos aos Enfermeiros que denunciem os casos que conhecerem e que estejam a ser subtraídos quer aos Enfermeiros, quer às entidades a quem compete anotar essas doenças. Pelo perigo que encerra esta sonegação, só o castigo exemplar dos infractores poderá melhorar a situação. Este pode ser muito bem o principal factor responsável pelo alastramento da doença. Qual crime será o maior: Impedir que um são seja contagiado? Que se venha a conhecer uma doença que, numa fase terminal, não pode ser desconhecida nem sequer da evidência? |
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