| 1954 - Primeira publicação do Ecos de Enfermagem |
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| 15-Sep-2006 | |
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Outro facto digno de relevo é a publicação do Ecos de Enfermagem. O seu papel de informação de todos nós acerca da legislação específica sob a qual nos orientamos profissionalmente é, a todos os títulos, meritório. Como elo de ligação entre a Direcção do Sindicato e os seus associados, é de facto, apreciável. Para que o trabalho pela Classe seja mais proveitoso e fecundo, há que apertar cada vez mais os laços que unem os dirigentes aos dirigidos. Estas foi uma das causas entre outras que levou à publicação do Ecos em Agosto de 1954. Simples e modesto, como eram simples e modestas as suas aspirações, propunha-se a oferecer aos seus associados informações valiosas e úteis e proporcionar-lhes mais um meio de instrução e cultura, com porta franca a quantos nele quisessem colaborar. Era um Boletim pronto a fornecer “informações assíduas e regulares”; a ser “mais um meio, embora modesto, de instruir cada vez mais”. Nasceu “da necessidade de estabelecer uma ligação mais perfeita entre dirigentes e dirigidos” concretizando “um dos pontos do plano que a Direcção traçara para melhor servir”.
Lê-se no Ecos de Enfermagem nº1 do ano de 1954: "A Constituição Politica, que o Estado Novo deu ao país, diz no seu artigo nº 5, que o Estado Português é uma República Corporativa. Desta forma, os princípios do Corporativismo Português encontram-se definidos no Estatuto do Trabalho Nacional (Decreto-Lei nº 23.048) que pode considerar-se um dos mais importantes diplomas do Estado Novo. Por ele se fixou no nosso país o Regime Coorporativo. Como reflexo desta organização foram-se extinguindo os quase constantes conflitos que existiam nas relações entre patrões e operários, conflitos que desorganizavam por completo a vida portuguesa, não só económica como socialmente. De então para cá foram assinados avultados contratos colectivos de trabalho, abrangendo muitos milhares de trabalhadores das mais variadas profissões e, por seu intermédio, garantiu-se : a uns, estabilidade no emprego, salários mínimos, horários equitativos, subsídios na doença, na reforma, na invalidez; a outros, normalidade de acção, no tocante à prestação do trabalho. Por aquele diploma a organização coorporativa determina: a) Que os patrões se constituam em Grémios; b) Que os trabalhadores se encontrem em organização sindical, cada vez mais extensa, e consequentemente, mais ampla e profunda. Portanto são os Sindicatos Nacionais quem defendem profissional e socialmente os trabalhadores portugueses. Dentro do sistema vigente, foi legalmente constituído o Sindicato Nacional dos Profissionais de Enfermagem. Com a sua criação, veio a classe a beneficiar de inúmeras regalias que até então não passavam de vãs quimeras. Passou a haver um organismo que defenderia os seus associados, em todas as circunstâncias que determinasse a sua intervenção; um organismo que coordenaria todos os esforços no sentido de melhorar as condições e necessidades da profissão e de lhe promover o desenvolvimento e aperfeiçoamento. Muito já o Sindicato tem realizado em prol da defesa dos seus associados, mas muito há ainda a fazer. Desejaria a actual Direcção, segundo um plano devidamente elaborado; pôr em prática, diversas realizações que os Estatutos lhe conferem, tais como: a) Assistência jurídica aos associados; b) Assistência e colocação de desempregados; c) Organização e manutenção dos cursos de aperfeiçoamento profissional; d) Publicação de um órgão de imprensa; e) Melhoramento dos vencimentos e horários dos Enfermeiros hospitalares: f) Extinção da prática ilegal do exercício de Enfermagem. Como é compreensível, todas estas realizações só podem ser conseguidas, desde que os associados não menosprezem os seus deveres para com o Sindicato. De resto, nem tão grandes, nem tão grandes eles são, pois limitam-se ao pagamento da quota mensal de Esc. 5$00 e à revalidação da carteira profissional. Isto é de longo interesse para o Sindicato, porque, só com receitas efectivas, se poderá dar realidade aos desejos da direcção quanto às realizações referidas. Esperamos que todos se compenetrem dos seu deveres para esta obra comum que, num futuro próximo, será mais desenvolvidamente debatida junto de todos os consórcios”. |
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