| 1958 - Interdição de casar |
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| 15-Sep-2006 | |
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Lê-se no Ecos de Enfermagem nº 52 do ano de 1958: “Casamento de Enfermeiras. Vêm os Sindicatos Nacionais uma necessidade absoluta de se rever a lei que proíbe o casamento das enfermeiras que trabalham nos hospitais do Estado. Lamentamos que as criticas ao que, sobre o assunto, está estabelecido, partam de pessoas estranhas à classe. Na verdade, não só as altas esferas eclesiásticas mas também os directores da Liga da Profilaxia Social têm apontado razões importantes de ordem moral, religiosa e social, a exigir o nosso interesse e a atenção do Governo para u problema que carece de solução imediata. Bem sabemos que, os actuais horários são impróprios para o trabalho feminino, conforme preceitua a lei muito recente, dimanada do Ministério das Coorporações, que define o trabalhão da mulher no seu aspecto moral e profissional. Presentemente não estão as enfermeiras em condições de formar o seu lar e de dispensar aos filhos o carinho e a atenção de que carecem, e isto porque as esferas superiores não as classificaram como um elemento de trabalho, que pudesse e de devesse não ultrapassar, no exercício da profissão, as oito horas diárias. Se os operários com menos responsabilidades gozam desse privilégio, porque não o hão-de ter também os componentes de uma Classe a quem, presentemente se exige uma cultura média?” |
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