| Estatutos do Sindicato dos Enfermeiros |
|
|
| 17-Jul-2006 | |||||||||||||
Página 2 de 11 CAPÍTULO I Denominação, âmbito e sede
Artigo 1.º O Sindicato dos Enfermeiros é a associação constituída por enfermeiros referidos no artigo 2.º
Artigo 2.º Podem ser sócios do Sindicato os detentores do título de enfermeiro.
Artigo 3.º O Sindicato é de âmbito nacional e a sua sede é na cidade do Porto, exercendo, predominantemente, a sua actividade nos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real.
Artigo 4.º Poderão ser criadas, sempre que se entenda necessário à prossecução dos seus fins e por decisão da direcção, delegações ou outras formas de representação noutras localidades, dentro do território nacional. |
|||||||||||||
| Actualizado em ( 15-Sep-2006 ) | |||||||||||||


Estatutos 
