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Estatutos do Sindicato dos Enfermeiros criar PDF versão para impressão
17-Jul-2006
Índice de Artigos
Estatutos do Sindicato dos Enfermeiros
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CAPÍTULO I

Denominação, âmbito e sede

 

Artigo 1.º

O Sindicato dos Enfermeiros é a associação constituída por enfermeiros referidos no artigo 2.º

 

Artigo 2.º

Podem ser sócios do Sindicato os detentores do título de enfermeiro.

 

Artigo 3.º

O Sindicato é de âmbito nacional e a sua sede é na cidade do Porto, exercendo, predominantemente, a sua actividade nos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real.

 

Artigo 4.º

Poderão ser criadas, sempre que se entenda necessário à prossecução dos seus fins e por decisão da direcção, delegações ou outras formas de representação noutras localidades, dentro do território nacional.

 


Actualizado em ( 15-Sep-2006 )