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Estatutos do Sindicato dos Enfermeiros criar PDF versão para impressão
17-Jul-2006
Índice de Artigos
Estatutos do Sindicato dos Enfermeiros
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CAPÍTULO VII

Fusão e dissolução

 

Artigo 55.º

A fusão e a dissolução do Sindicato só se verificarão por deliberação da assembleia geral expressamente convocada para o efeito.

§ único – A deliberação para ser válida deverá ser tomada por, pelo menos, dois terços dos sócios do Sindicato.

 

Artigo 56.º

A assembleia geral que deliberar a fusão ou a dissolução do Sindicato deverá, obrigatoriamente, definir os termos em que se processará, não podendo, em caso algum, os bens do Sindicato ser distribuídos pelos sócios.

 


Actualizado em ( 15-Sep-2006 )