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Bolonha....aqui tão perto criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
18-Sep-2006

Situada na Planície do rio Pó, e com uma arquitectura única, Bolonha tem sido um pólo cultural e intelectual desde 1088, data em que foi fundada a Universidade; cosmopolita e com dimensão metropolitana. O desenvolvimento projectado nos últimos 20 anos recriou a Bolonha no século XXI preservando lhe, porém, de forma activa, o interesse, enquanto centro histórico.

Como Universidade mais antiga de Itália é, ainda hoje, referência europeia forte, no ensino universitário, paradigma dinamizador simbólico, com vista à construção do Espaço Europeu no Ensino Superior, proporcionando, assim, a mobilidade de docentes e estudantes, bem como a empregabilidade de diplomados, num ambiente atraente e competitivo.

Foi nesta cidade que, em Junho de 1999, tendo como horizonte o ano de 2010, os Ministros da Educação de 29 Estados Europeus, onde se inclui Portugal, subscreveram a Declaração de Bolonha. Nesta declaração está subjacente uma “nova” episteme: a organização do ensino centrado no aluno, passando de um sistema curricular tradicional, a um centrado no desenvolvimento de áreas curriculares alargadas, desenhadas em função dos objectivos de formação a cursar, configurando, em última análise, a assumpção de um “contrato” de aprendizagem (contrato de estudos) entre o aluno e o(s) docente (s), conglobando, para além de capacidades próprias, competências específicas para o exercício profissional.

O processo de implantação teve início com uma ampla discussão, nalgumas situações, ainda em curso, por parte dos Governos, Administração e Instituições do Ensino Superior tendo culminado num conjunto de acções, distribuídas em várias fases, das quais destacamos:

A) Consolidação do Sistema Europeu de Transferência de Créditos (ECTS – Equivalente Credit Tranfer System), com vista à concretização do sistema de reconhecimento de graus académicos e emissão gratuita do Suplemento ao Diploma, em língua europeia profundamente utilizada;

B) Adopção de uma estrutura de grau baseada, preferencialmente, em dois ciclos, devendo estes  assumir perfis e orientações diferentes, de acordo com os objectivos individuais e académicos, em função do exercício profissional e empregabilidade com a configuração genérica seguinte:

1) O Primeiro Ciclo – Grau de Licenciado - terá uma duração de 6 a 8 semestres (180 a 240 ECTS) devendo proporcionar um nível de qualificações relevante para o mercado de trabalho (empregabilidade);

2) O Segundo Ciclo – Grau de Mestre – concedido após um ciclo de formação superior, com a duração de 2 a 4 semestres, integrando uma parte escolar com a duração de 1 a 3 semestres, que, em conjunto, deverá ter uma duração de 10 semestres (300 ECTS) e, finalmente, um último ciclo;

3) O Terceiro Ciclo – Grau de Doutor – concedido após um ciclo de formação superior, com duração mínima de 6 semestres, que em conjunto com os ciclos antecedentes deverá perfazer um mínimo de 16 semestres (480 ECTS).

C) Adopção de medidas de promoção efectiva da dimensão europeia do Ensino Superior tendentes a promover a mobilidade de estudantes, pessoal docente e não docente; 

D) Implantação dum sistema nacional de avaliação e acreditação das instituições de Ensino Superior;

E) Fomentar a participação dos estudantes em todas as fases de implantação do Processo de Bolonha;

F) Adopção de medidas, que enriqueçam a contribuição do Ensino Superior na concretização da Aprendizagem, ao Longo da Vida, nomeadamente, fazendo uso do sistema europeu de transferência de créditos (ECTS) na valorização profissional – surgindo a noção de acumulação de créditos. Na bagagem de créditos acumulados não estão apenas os que resultam da aprendizagem académica, mas também os que decorrem da experiência profissional e da vida – “Aprendizagem ao Longo da Vida” (life long learning).

No contexto nacional, e para que Portugal participe plenamente neste processo, são necessárias reformas profundas, no sentido de promover uma maior eficácia, modernização e simplificação das Instituições do Ensino Superior, marcadas por perfis competitivos, de referência nacional, europeia e internacional, mormente através da simplificação de procedimentos legislativos e burocráticos, tendentes a facilitar o “livre-trânsito” dos actores do Ensino Superior, na Europa.

A implantação do processo de Bolonha é liderada pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior e teve início com a definição de perfis e competências de formação, divididas por áreas do conhecimento, existindo coordenadores para cada uma das respectivas áreas, que, no caso da área da Enfermagem está acometida à Prof. Luísa Espiney da Escola Superior de Enfermagem Calouste Gulbenkian de Lisboa, sobretudo:

a) Perfis para o exercício profissional ou para a empregabilidade (incluindo a actividade académica e de I&D);

b) Competências gerais e específicas, pessoais e académicas, associadas aos perfis identificados;

c) Enquadramento das necessidades da sociedade;

d) Competências e qualificação profissionais, isto é; perfil formativo de cada um dos dois sub sistemas de Ensino Superior.

Posteriormente e, com a publicação do DL 74/2006 de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do Ensino Superior, assim como, a adequação das finalidades de cada ciclo de estudos e respectiva duração, devendo estar concluída até 2008/2009, para entrar em funcionamento no ano lectivo seguinte, encontra-se clarificado o regime jurídico específico, enquadrado na Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei nº 49/2005 de 30 de Agosto).

Uma vez criadas as condições, devem as Instituições de Ensino Superior (politécnico e universitário, público, cooperativo ou privado) iniciar a preparação e implantação do Processo de Bolonha, em concreto, no concernente a:

1. Programação dos novos ciclos de estudo;

2. Definição das condições a observar na transição do anterior para o novo regime de estudos (convalidação);

3.  A transição dos actuais licenciados.

Importa referir, ainda, que cada curso será posteriormente avaliado, por uma entidade externa de acreditação, de âmbito nacional e/ou internacional, credenciada pela Rede Europeia para a Garantia da Qualidade do Ensino Superior, que determinará a manutenção ou extinção dos respectivos cursos.

No quadro do Ensino da Enfermagem, que interessa contextualizar e concretizar, tendo em vista a harmonização europeia, não podemos deixar de referir o DL 353/99 de 3 de Setembro e a portaria 799-D/99 de 18 de Setembro, que fixam as regras gerias a que está subordinada a actual Licenciatura em Enfermagem, onde se garante, de forma explícita, uma formação científica, técnica, humana e cultural para a prestação e gestão de cuidados gerais, com o necessário desenvolvimento da prática da investigação, tendo uma duração compreendida entre 4600 e 4800 horas, durante 4 anos lectivos ou curriculares.

Assim, relativamente aos futuros titulares da profissão de Enfermagem (Enfermeiros), que iniciem o seu ciclo de estudos (1ª Ciclo - 180 a 240 ECTS – 6 a 8 semestres), no quadro do Bolonha terão a possibilidade de aceder à profissão – prestação de cuidados gerais - no final do 1º ciclo, podendo prosseguir estudos, na respectiva área de formação (2º ciclo – 90 ECTS – 3 semestres), através de um mestrado profissionalizante, (no caso da Enfermagem vulgarmente denominada especialização e, mais recentemente, cursos de pós licenciatura de especialização em Enfermagem), que habilita para a prestação de cuidados especializados, podendo ser concluído, através do relatório de estágio ou trabalho de projecto de investigação aplicada ou, por outro lado, um mestrado científico (2º ciclo – 120 ECTS – 4 semestres), que culmina na apresentação e defesa de uma dissertação.

Nas duas hipóteses descritas anteriormente, estaremos a falar de Enfermeiros com competência para o exercício de cuidados gerais, sua gestão e prática da investigação no seu âmbito, concluído, portanto o 1º ciclo (240 ECTS) e, consequentemente, com entrada no mercado de trabalho, tendo como expectativa, a curto prazo, a prossecução de estudos, com vista a uma adequada especialização, na área de exercício (2º ciclo – mestrado profissionalizante) ou, eventualmente, a aquisição de competências na área académica, com autonomia, não só para a investigação, mas para a sua conceptualização e desenvolvimento (2º ciclo – mestrado académico) tendentes, diremos nós, a concluir o 3º ciclo (Doutor), dado estarem preferencialmente inseridos, numa prática exclusivamente académica, que, na globalidade profissional representará uma ínfima parcela dos Enfermeiros, aliás como nas outras profissões.

De facto, a empregabilidade dos Licenciados em Enfermagem, no contexto real do País e da Europa, é uma questão actual, a precisar de solução urgente pelo que, a expectativa, quer dos actuais profissionais (cerca de 48 000, em Portugal) quer dos alunos de Enfermagem, não pode, nem deve compactuar-se com os impasses e indefinições, a que temos assistido no Ensino Superior Público da Enfermagem.

Por que esperam as actuais Escolas Superiores de Enfermagem, inseridas no Ensino Superior Politécnico?

As Instituições de Ensino Privado/Cooperativo tomaram a dianteira.

Definiram o 1º ciclo de estudo, que na nossa perspectiva, e de acordo com tudo o que foi explanado, serve ao exercício profissional, na esfera conceptualizadora e executora no âmbito dos cuidados gerais, abrindo hipóteses para o prosseguimento de estudos, e m contexto de trabalho, aliás de acordo com a posição que o Sindicato conseguiu fazer vingar, ou seja; as “especializações em serviço” – actuais mestrados profissionalizantes, valorizando a Aprendizagem ao Longo da Vida.

Mais ainda, este modelo salvaguarda a empregabilidade dos Enfermeiros formados em Portugal, não colidindo com a livre circulação de pessoas regulada por directivas bem precisas, para a União Europeia. A não ser este o modelo, poderemos, se não acautelarmos os interesses dos Enfermeiros, lançá los no desemprego, facilitando, assim, a possibilidade de serem criadas outras profissões, que habilitem para o exercício de algumas funções da competência dos Enfermeiros, em formação massiva e ultra-rápida, “à la carte” (Ex: Auxiliares de Consultório, Geriatria, Assistentes de Consultório, entre outros).

Entretêm os Enfermeiros, enredando-os numa teia de formação, com cursos e mais cursos, (sem concursos); certificações e mais certificações, deixando o exercício profissional ao livre arbítrio de um punhado de pseudo intelectuais, (teóricos sem caução experimental, fervorosos crentes no que lhes impingem), que, não praticando, fazem da Enfermagem um Liceu, isolando-a da partilha com outros saberes, criando o reino utópico, onde apenas eles tenham assento para a tomada de decisões impossíveis ou fictícias. Conseguiram fazer voltar a Enfermagem ao ponto zero: as teorias que debitam aos formandos, não têm nada que as identifique com a prática da Enfermagem. Foi o que esta geração cadente conseguiu com o seu afastamento, demasiado longo e profundo do teatro de operações (quem sabe faz; quem não sabe, ensina, verdades que os docentes caucionam com inusitada perfeição).

Neste contexto, assenta, que nem luva, a “tomada de posição” da Ordem dos Enfermeiros!

Estará talvez aqui, neste oráculo, a resposta ao imobilismo do Ensino Superior Público, na Enfermagem e as palavras de ordem que esta “ordem”, desordenada, tanto procura impor: o 2º ciclo (mestrado) como o nível de qualificação obrigatório, para se ser Enfermeiro, ou seja; para se poder dar entrada no mercado de trabalho!

Cogitarão estes “pensadores” que a Ordem dos Enfermeiros limitará o acesso ao exercício da profissão, aos actuais finalistas e/ou àqueles que venham a completar o 1º ciclo, pelo simples facto de não lhes emitir cédula profissional, não obstante a propaganda absurda da carência de Enfermeiros, porque não consegue definir níveis de qualidade que imponham a sua colocação?

Será que a actual conjuntura do mercado europeu de emprego se compatibiliza com posições unilaterais, desadequadas e canhestras de uma “ordem” que em vez de regular o que existe, de facto, no mundo real, acautelando os interesses dos cidadãos, está preocupada de mais, na promoção e garantia dos interesses dos “professores de Enfermagem”, desvirtuando com essa preferência apócrifa toda uma prática profissional com história, na “arte de curar”.

Recuemos a Maio de 2006, Lisboa, II Congresso da Ordem dos Enfermeiros:

Dos cerca de 2000 presentes (na sua maioria convidados) poder-se-iam contar com facilidade, quantos dos presentes, exercem ou exerceram, de facto, a actividade, junto dos doentes/cidadãos (com direitos constitucionais). Nesta última situação, provavelmente, só os que pagaram a sua inscrição e alojamento, necessariamente bem poucos, todos eles ausentes, porque ocupados no cuidar de Doentes. Pena foi que não estivessem para testemunhar ou contrariar a forma aviltante como a “Ordem dos Enfermeiros” se posicionou sobre matéria de importância vital (alteração dos pressupostos académicos para o exercício) tendo sido posta à votação dos presentes, na sua maioria professores, de quase todas as Escolas de Enfermagem, interessados mais na manutenção do “satatus quo”, convidados expressamente para votarem favoravelmente os seus interesses directos e exclusivos, transformados em proposta da Ordem, pasme-se!

Sendo discutível se a profissão destes, de professor, lhes permite o acesso como membro efectivo da Ordem e, como tal, com direito a voto.

Curioso, não é?

Admitindo que a Ordem poderia ter um papel relevante na defesa do exercício, esperar-se-ia que acolhesse e reconhecesse a prática especializada, que desde há anos, se vem fazendo, em muitos sectores da actividade, através de certificação de competências, deixando às Instituições de Ensino o papel tão importante na concepção e desenvolvimento de investigação, que tarda em aparecer, como garante de teorias válidas!

O que de facto pretende a Ordem dos Enfermeiros?

Lançar no desemprego Enfermeiros, com uma longuíssima formação, deixando ao mercado de emprego a possibilidade de contratar “quase” Enfermeiros, remunerando-os a preços módicos, proporcionando uma desregulação do mercado em Portugal, com a entrada de outros profissionais da União Europeia, formados num espaço de tempo mais curto; contudo, é-lhes reconhecido o título de Enfermeira(o), para todos os efeitos legais?

 Prolongar, indefinidamente, o ciclo de estudos, sem reconhecer as competências ao Longo da Vida, para obrigar os Enfermeiros a passar sistematicamente pelo “crivo” da Escola, colocando nesta e, só nela, a capacidade de reconhecer o exercício, quando a experiência demonstra que cada dia se afasta mais da realidade deste?

O que pensarão os actuais Enfermeiros Licenciados ou não, que na sua maioria saíram de uma onerosa formação (cara em termos económicos, pessoais e familiares), com a frequência, em contexto escolar, do complemento de formação em Enfermagem, com vista à obtenção do grau de Licenciado (vulgo 4º ano), será que vão ter de voltar à Escola, quando ainda não viram a sua formação académica reconhecida para efeitos de enquadramento remuneratório?

O que pensarão os actuais especialistas ou em vista de concluir um curso de pós licenciatura, da possibilidade de ser ou não reconvertida, em ECTS, a sua formação especializada, correndo o risco de terem necessidade de voltar à Escola (convalidação)?

O que pensarão os actuais alunos de Enfermagem, da indefinição de, ao concluírem uma já longa formação, se verem impedidos de iniciar o exercício profissional, porque a Ordem ameaça não emitir a cédula profissional?

Ridículo!

Caros colegas, está na hora de se pronunciarem demonstrando, definitivamente, que o interesse da Ordem, ou antes; que a Ordem só tem interesse, quando acautela a excelência dos cuidados prestados aos cidadãos, não se intrometendo, abusivamente, nas competências doutras entidades, nomeadamente as dos Ministérios da Ciência e do Ensino Superior.

É, igualmente, estranho que, até à data, não seja conhecido nenhuma opinião/parecer da Prof. Luísa Espiney. Nada pior do que ver um Português em bicos de pés a esbracejar.

Ficará para uma próxima oportunidade a discussão da forma de financiamento do Ensino Superior e as suas implicações, em todo este processo. Pelo andar da carruagem, veremos, seguramente, mais uma vez, os Enfermeiros a pagarem a sua formação, de interesse público, em que o principal empregador vai ser, necessariamente, o Estado Português!

E… o mar aqui tão perto!

 
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