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Carta aos CIT criar PDF versão para impressão enviar por e-mail
25-Jan-2007

Mais perigoso que o medo de perder uma situação instável é a falta de coragem para lutar pela sua estabilização. É com esta verdade evidente que nos dirigimos a si para  lhe emprestarmos a determinação que pedimos nos devolva, ajudando-nos, assim, na conquista de direitos que lhe estão a ser sonegados.

Com a sua preciosa e insubstituível colaboração e compromisso, no processo, seremos capazes de avançar, na senda da recuperação do espaço perdido, evitando o ridículo. De contrário, nada faremos de visível e útil.


O tempo urge; antes que seja tarde de mais e os ardilosos exploradores do seu trabalho descubram pontos fracos um dos quais é o “medo” de perder uma situação precária e instável. Ora, para que as ameaças, ardilosamente veladas, produzam os objectivos traçados, basta manter indefinidamente instável a sua contratação. Entra-se, assim, num círculo diabolicamente vicioso: a contratação instável gera o medo paralisante e este alimenta a instabilidade que o gera e mantém.

O nosso gabinete jurídico, em permanente pesquisa das normas legais e da jurisprudência dos acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça, encontrou um acórdão que assenta, como uma luva, nas ilegalidades dos CIT dos Enfermeiros. Nomeadamente os do HSJ.

Faz hoje, 2007-01-25 dois anos que o SE (Sindicato dos Enfermeiros), negociou um ACT (Acordo Colectivo de Trabalho) com o Ministério da Saúde. Fomos a 1ª mesa negocial das 8 existentes, que negociou o ACT. Até hoje, outros Sindicatos, onde está também um de Enfermagem, por interesses que não são certamente os dos Enfermeiros, vão empaleando as negociações. O resultado é cada gerente de Hospital, explorar o mais que puder, e enquanto puder, a sua situação precária.

O referido acórdão está no sítio do SE [enfermeiros.pt] e é bastante extenso, por isso o não enviamos, agora. Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça 05S476 – JST000 – Laura Leonardo – Função Pública – TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL.

Trata-se, em resumo duma funcionária do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em situação de “contratação que não tinha os mesmos vencimentos dos de vinculação (do quadro). O Supremo condenou o Ministério dos Negócios Estrangeiros a pagar as diferenças.

Portanto, quando o HSJ pensa que pode tentar a exploração da vossa situação por falta de definição legal, nós garantimos o êxito nas indemnizações que vão ter de lhe pagar, como aos colegas em igualdade de circunstâncias, (CIT).

O princípio de “para trabalho igual salário igual” está consagrado na Constituição da República Portuguesa no seu Art.º 59º, nº1, a).

Portanto, Colega, sorria e não se deixe intimidar, ou seja; lance o medo às ortigas, porque chegou a nossa vez de assustar quem assusta.

Pedimos que nos ajude, juntando-se a nós. É para si e na defesa dos seus legítimos interesses que estamos a trabalhar. Esta causa é, sobretudo sua.


 
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