| As igualdades sociais no socialismo. |
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| 17-Aug-2010 | |
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Neste fim-de-semana, contemplando as ondas dos nossos sonhos, na praia do Castelo do Queijo, entre Matosinhos e a Foz do Douro, veio ter comigo uma garrafa da Madeira, lançada no Funchal, das que portam mensagens, que, por entre muitas coisas, assim dizia... «A 23 de Julho os Sindicatos, SIM e FNAM, assinaram com a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e o SESARAM 2 Acordos de Contratação Colectiva que regularão o trabalho médico, qualquer que seja o vínculo que o médico possua na instituição.Assim, um contrato aplica-se aos médicos anteriormente ditos “funcionários públicos”, (agora designados médicos em funções públicas).E o outro, aos contratados sob o direito privado, segundo o Código do Trabalho (os médicos em contrato individual de trabalho). Estes 2 Contratos são essencialmente iguais, de forma que não haja discriminação entre os dois grupos, possibilitando que os jovens médicos (em contrato individual de trabalho) tenham as mesmas regalias e os mesmos direitos dos restantes colegas “funcionários públicos”. Carreiras médicas: Os médicos progridem nos graus (especialista e especialista consultor) e nas categorias (assistente, assistente graduado e assistente graduado sénior), em igualdade de circunstâncias.Se não tivéssemos lutado por isto a carreira médica acabava: os médicos funcionários públicos reformavam-se e os restantes médicos nunca passariam de especialistas com a categoria de assistentes.A progressão em graus faz-se em concursos nacionais. Direitos e deveres: exactamente os mesmos que os colegas “funcionários públicos”.As garantias são reforçadas com o SESARAM obrigado a “proporcionar boas condições de trabalho, tanto do ponto de vista físico, como moral”. De igual modo, “respeitar a autonomia e competência técnica e científica, bem como a deontologia profissional do trabalhador”.Em caso de violação destes e outros princípios devem reportar-se ao SIM e FNAM, que agirão judicialmente, felizmente, por agora, já no Direito de Trabalho, domo Advêm destes contratos. Formação profissional: 22 dias úteis anuais e não 5 como determinava o Código de Trabalho.Para os médicos em funções públicas, o mesmo. Anteriormente estes tinham 30 dias dias não úteis. Férias: para todos 25 dias anuais, acrescidos de 1 dia de férias ao trabalhador médico, após completar 39 e até aos 49 anos de idade; mais 1 dia até aos 59 anos de idade, passando para 28 dias úteis a partir dos 59 anos, e adiantando mais 1 dia de férias por cada 10 anos de serviço prestado. Na prática, em em vez de 22 dias terão de 25 a 31 dias anuais. Suplemento remuneratório (699€): o acordo SIM-SRAS de 1999 passa a integrar definitivamente estes contratos, sendo atribuídos aos médicos de todos os regimes contratuais. Subsídios de medicina geral e familiar: os subsídios de concelho(10 a 30%) e de fixação ficam inalterados e permanecem nestes acordos colectivos de trabalho. Horas extraordinárias: o acordo especial sobre tempos de trabalho assinado pelo SIM e SESARAM em Julho de 2009, permanece e integra os acordos. O limite obrigatório é de 200h-ano. ADSE: também os médicos em contrato individual de trabalho beneficiarão da ADSE, desde que tal seja legalmente possível em cada caso, o que será, certamente, na grande maioria. Liberdade de exercer medicina privada: ao contrário do desejado pelas administrações, o médico que não esteja em exclusividade, pode exercer a actividade privada em regime autónomo (consultório e clínicas, bastando para tal de afirmar que não há incompatibilidades. Folgas: passam a ser direito do médico e que qualuqer director de serviço não poderá negar: 24 horas urgência durante a semana: descanso em todo o dia seguinte, sem reposição.12 horas de urgência durante a semana: descanso de 4 horas no dia seguinte.24 horas de urgência em fim de semana: descanso de um dia inteiro na semana seguinte.Regulamento interno: estes acordos determinam que o Regulamento Interno do SESARAN é obrigatoriamente objecto de negociação com os representantes dos trabalhadores”. Local de trabalho: os médicos de especialidades hospitalares trabalham nos hospitais. Os médicos de MGF trabalham nos centros de saúde do concelho de colocação. Podem fazer urgências dentro do agrupamento. O trabalho fora deste, acontecerá com o seu consentimento. Tempo de trabalho semanal: os médicos “funcionários públicos” mantêm-se em 35 ou, 42 horas semanais, em exclusividade. Os “médicos em contrato individual de trabalho” trabalham 40 horas. Será negociada no SNS a transição (facultativa) dos “funcionários públicos” para as 40 horas.(Atenção, Colegas Enfermeiros a esta transição facultativa para as 40 horas pelos médicos ex-funcionários: ela esconde a manobra de negociar uma tabela e acrescentar-lhe mais 40% ou +). A quem se aplicam estes acordos?Tal como no Continente e tal como previsto no Código do Trabalho, os benefícios destes acordos aplicam-se aos sócios dos sindicatos signatários destes acordos (SIM e FNAM). Assim respeita-se e honra-se o esforço e a determinação dos médicos que querem ser sócios dos sindicatos médicos.A título precário e gracioso os SESAEAM pode estender algumas regalias aos médicos não sócios. No caso de incumprimento por parte do SESARAM, não poderão estes reclamar desse incumprimento. O que falta negociar na Madeira? Na contratualização de jovens médicos, apesar de o salário mensal, no SNS ser de cerca de 3.500€ , o Sr. Director Clínico afirmou só disponibilizar 2.500€.Uma palavra de apreço ao Sr. Secretário da SRAS, Dr. Francisco Jardim Ramos que, com o seu empenho, foi possível a assinatura destes acordos. Um muito obrigado aos colegas que, sem vergonha de defender a classe, ajudaram nestas negociações (quem serão e em que postos estarão colocados na hierarquia do Ministério da Saúde?...).Acima de tudo! Com estes acordos evita-se haver 2 tipos de médicos: os de 1ª, os funcionários públicos” e os de 2ª, os médicos em contrato individual de trabalho” ». Para quem se interessar por estas coisas deixamos alguns reparos e interrogações: 1 – por que têm os Sindicatos Médicos uma mesa negocial (SIM-FNAM) para negociar uma carreira comum e o Ministério da Saúde continua a obrigar os Sindicatos dos Enfermeiros a duas mesas negociais (FENSE) e (CNESE)? 2 – por que são tão céleres e tão de acordo com os sindicatos médicos as negociações e tão difíceis e constantemente alteradas as negociações com os enfermeiros? 3 – por que se pretende acabar com as categorias e graus dos enfermeiros e por que se aumentam as categorias dos médicos, como muito bem se glorificam? Quando começamos as ler os princípios enformadores das carreiras especiais da saúde com destaque para a dos médicos e a dos enfermeiros, não pensávamos que em igualdade de circunstâncias se ia tirar a uns para aumentar a outros. Como as evidências não mentem, temos de afirmar que é isso que está a acontecer. Colegas, meditem nisto e não se esqueçam de responder à chamada, quando precisarmos de vós para com toda a força de que dispomos com o nosso trabalho, dar uma lição a estes socialistas “sui generis”. A próxima greve não pode ser paliativa, para consolo de moribundos; terá de ser forte e demolidora de molde a demonstrar ao governo e aos utentes que o elegem o peso e o valor real dos enfermeiros no SNS. Que nenhum enfermeiro esteja à espera de que este reconhecimento seja tácito, por parte deste governo que já demonstrou quanto despreza os enfermeiros, ao ponto de benditas almas se condoerem com tanto desprezo que nos tributa. Só os enfermeiros podem forçar o governo a corrigir a forma desprezível como nos tem tratado. Naquilo que depender de nós, é uma questão de honra e de carácter tudo fazer, do que estiver ao nosso alcance, para o derrubar. Cordiais Saudações Sindicais, |
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