Coordenação das Unidades de Cuidados na Comunidade
18-Jan-2010
Do SIM (Sindicato Independente dos Médicos) recebemos de mão amiga e atenta, um manifesto do sub-reino “rei na barriga”, a insurgir-se contra a chefia das UCC, por enfermeiras.

Descobriram, agora, uma evidência que estariam (?) à espera de não ser concretizável. Assim, dirigiram-se à sua Colega, Ministra da Saúde, nestes termos:

«A imprensa de hoje (14.01.2010) refere-se, amplamente, a afirmações supostamente produzidas por Vossa Excelência de que destaco: “as equipas dos cuidados na comunidade são equipas multiprofissionais, coordenadas por enfermeiros, mas também com dietistas, psicólogos, médicos que podem ser responsáveis pelo acompanhamento de controlo dos diabéticos na sua área de influência e no diagnóstico precoce. Esse acompanhamento pode ser já feito hoje”.

A serem verdade as referidas afirmações, até poderiam entender-se à luz do estipulado nos artigos 11º e 15º/1/b), Decreto-lei nº 28/2008, de 22 de Fevereiro, não fora o facto, inultrapassável, de se ter verificado, recentemente, a publicação do Decreto-lei nº 176/2009, de 4 de Agosto, do Decreto-lei nº 177/2009 de 4 de Agosto, do Acordo Colectivo de Trabalho nº 2/2009, no DR – II série de 13 de Outubro.

Em todos os diplomas referidos e ACT,s respectivamente nos seus artigos 9º/3 e Cláusula 3ª/3 refere, com grande clareza: “o médico exerce a sua actividade com plena responsabilidade profissional e autonomia técnico-científica, através do exercício correcto das suas funções assumidas, coopera com outros profissionais cuja acção seja complementar à sua e coordena as equipas multidisciplinares de trabalho constituídas”.

Não foi por acaso que o antecessor de V.E. António Correia de Campos, não submeteu o diploma do ACES à negociação com os Sindicatos dos Médicos (e já, agora, com os dos Enfermeiros, com iguais direitos à negociação, aconteceu o mesmo e os SIM,s sabem bem porquê), como, estamos certos, não foi por acaso que V.E. empreendeu a reforma do regime legal da carreira médica no sentido e nos termos em que o fez.

Assim, com incoerência, vem V.E. afirmar publicamente que os médicos podem fazer parte de equipas coordenadas por enfermeiros. Não podem, nem devem. E enquanto V.E. não se entender na reforma que pretende levar a cabo, se a sua se a do seu antecessor, o anacronismos e a tensão entre profissionais de saúde será a regra.Sendo clara a orientação deste Sindicato (SIM) para com os médicos, subscrevemo-nos» Sic. Com que então: anacronismo e tensão entre os profissionais de saúde…!

Anacronismo é manter os médicos no sistema e circunscrever toda a actividade a uma consulta médica, que cabe, com enormes vantagens, nas competências dos enfermeiros e da sua consulta, como triagem de situações das mais simples às mais complexas. Além disso ainda podem fazer e fazem muitas mais coisas.

Aqui está, um pedaço de prosa, que já esclarece um pouco o que estes senhores doutores da medicina entendem por doutores da enfermagem.

Com efeito, também a sua carreira, de enfermeiro, do que foi já publicado, através do Decreto-lei 248/2009 de 22 de Setembro, no seu art.º 3º/2 diz-se: “Os enfermeiros têm uma actuação de complementaridade funcional relativamente aos demais profissionais de saúde, embora dotada de igual nível de dignidade e autonomia de exercício profissional”.Daqui se infere que funcionalmente, tanto os médicos são complementares dos enfermeiros como o vice-versa. É assim, na vida real, por que não havia de ser este o espírito da lei? Além disso no art.º 10º/e) se diz: “Gerir o serviço ou unidade de cuidados, incluindo a supervisão do planeamento, programação e avaliação do trabalho da respectiva equipa, decidindo sobre a afectação de meios;Art.º 10º/h) “Exercer funções executivas, designadamente integrar órgãos de gestão…..”.Ora as UCC são Unidades, onde a essência da função é dos enfermeiros e os complementos são dos médicos e outros profissionais, dotados de igual autonomia, no seu exercício, que não são um exclusivo dos licenciados em medicina. Por isso, o enfermeiro, quando requer a complementaridade do médico, na UCC, fá-lo no pleno direito de função, pois está a recorrer a um técnico que entra, onde o enfermeiro, igualmente licenciado, e como tal, já pode entender, por sua exclusiva responsabilidade e subido critério, quando e como deve requerer a complementaridade do médico, sem caírem, a este, os “parentes” à lama. Até aqui, não era preciso os médicos saberem ler; bastava dizer que eram médicos para se lhes estender a passadeira, não fossem sujar as sandálias; é do senso comum; não estamos a inventar algo.

Porém, hoje, são dotados de igual dignidade e não mais, nem uma dignidade do tipo especial, “omni…”, por exemplo.Logo, devem entender que: tanto os enfermeiros são complementares do médico, como estes são complementares do enfermeiro, de acordo com a autonomia do exercício, de um acto específico de cada profissional. Ora se a lei não reflectisse isso, teria de ser corrigida por nós, enfermeiros, todavia reflecte-o, claramente, tanto quanto a relativa ao médico, quando se proporciona ele coordenar os colegas e os outros não colegas, quando são complementaridade.Seria uma prática sã que os sindicalistas do SIM se fossem habituando a ler as suas competências, em função das dos outros, neste caso, as dos enfermeiros.

Desde muito cedo, pressentimos, como está escrito nas actas das negociações, que os médicos estavam a aproveitar as correntes favoráveis geradas pelo sinergismo de terem os colegas, ministra e secretário, na condução do Ministério da Saúde, para relegarem as chefias de enfermagem para uma mera “chefia funcional”.

De tão convencidos que estavam dessa certeza, nem se aperceberam que, não obstante, os enfermeiros têm, também, autonomia própria, que é tão legal como a de outros profissionais, médicos ou não. Têm, igualmente, uma Ordem que, apesar de incipiente, detém os mesmos princípios reguladores, que a dos médicos, podendo e devendo usá-los com igual dignidade e autonomia.

Se algum dia alimentaram a ideia de travar, circunscrevendo-a aos seus caprichos, a Enfermagem, Srs. do SIM, não sejam ridículos, pois queremos respeitá-los, reciprocamente.Não peçam impossíveis à vossa colega ministra!

Os enfermeiros estão a chefiar as UCC de pleno direito e, se não deram conta, aqui vai o que deviam ter visto nessas UCC: elas são o embrião do que serão os cuidados primários, no futuro, pois têm tudo o que é necessário, ao nível da assistência primária. Por enquanto, estão voltadas essencialmente, para o que a elite das USF não quer nem pode fazer. A inauguração das 14 primeiras UCC demonstra-o. A comparação e a competição vão ser inevitáveis, na busca de um modelo correcto de assistência primária.

Seria bom que se fossem habituando a que os enfermeiros têm o mesmo direito que os médicos a fazerem a guerra, se for preciso, para conseguirem execução e o controlo dos cuidados primários, tal como as directivas comunitárias determinam. Ao nível da assistência primária, trata-se da saúde, o que não se enquadra nas formações dos médicos, viradas essencialmente, para a doença; naturalmente.

Nem adianta estarem a fazer médicos do tipo “pé-descalço”, transformando enfermeiros, onde vão recrutá-los, como tudo indica, em falcões de ataque, para desviarem dos seus ex-colegas um tipo de assistência que, entre outros, os 3 primeiros países da escala classificativa, da melhor assistência mundial, já entregaram aos enfermeiros.

A assistência sanitária primária não são só “consultas médicas”, como erradamente se pretende fazer crer, em Portugal. Por culpa dos enfermeiros, não são destacadas as actividades próprias, autónomas. Isso permite que encham a vacuidade das consultas médicas, nas estatísticas. Mas preparamos o preenchimento desta lacuna e vamos exigir a separação das águas para se saber quem faz o quê. Não seremos nós a iniciar as tensões nem a manter os anacronismos, através de um género de consulta com mais de 70 anos; mas não deixaremos de lhes dar réplica e tréplica, se necessário for, para defesa do nosso estatuto legal e consuetudinário.

Cordiais Saudações Sindicais,
O Presidente da Direcção - José Azevedo